{"provider_url": "https://www.isaiascoelho.pi.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00e3o e Defini\u00e7\u00e3o", "html": "<div class=\"cell width-1:2 position-1:4\" id=\"portal-column-content\">\r\n<div>\r\n<div id=\"content\">\r\n<div id=\"content-core\">\r\n<div id=\"parent-fieldname-text-6b6fb9346283438b98c4eb7c88cd8082\">\r\n<p>No Brasil, em virtude de sua estrutura federal, da separa\u00e7\u00e3o dos Poderes e do regime presidencialista, as compet\u00eancias foram claramente repartidas e demarcadas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Essa Lei Maior atribuiu, predominantemente, mas n\u00e3o exclusivamente, a fun\u00e7\u00e3o de administrar ao Poder Executivo, a fun\u00e7\u00e3o de julgar ao Poder Judici\u00e1rio e a fun\u00e7\u00e3o de produzir e aprovar leis ao Poder Legislativo. Dividiu tamb\u00e9m as atividades governamentais entre as tr\u00eas esferas de nossa Federa\u00e7\u00e3o, reservando \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios responsabilidades diversas. Assim, ao Munic\u00edpio, em linhas gerais, foram reservados os assuntos predominantemente ligados ao interesse local.</p>\r\n<p>No \u00e2mbito do Munic\u00edpio, o Poder Legislativo \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal, cujas fun\u00e7\u00f5es principais s\u00e3o justamente legislar e fiscalizar a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, a cargo do Poder Executivo.</p>\r\n<p>Essa C\u00e2mara, composta pelos Senhores vereadores, legisla propondo e/ou aprovando projetos relativos ao interesse local e que devem passar por um procedimento espec\u00edfico, o processo legislativo.</p>\r\n<p>Assim, o processo legislativo \u00e9 o conjunto de atos, ordenados na forma estabelecida pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e de acordo com seus princ\u00edpios, destinado a produzir normas jur\u00eddicas de natureza legislativa, isto \u00e9, que tramitam necessariamente pelo Poder Legislativo.</p>\r\n<p>No plano Municipal, de acordo com a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Catanduva, essas normas s\u00e3o as seguintes: as Emendas \u00e0 pr\u00f3pria Lei Org\u00e2nica, as Leis, as Resolu\u00e7\u00f5es e os Decretos Legislativos.</p>\r\n<p>O projeto de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica visa alterar essa lei fundamental na qual se baseia a organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do Munic\u00edpio. Pode ser proposta pelo Prefeito; por no m\u00ednimo um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara ou pelos cidad\u00e3os, atrav\u00e9s de iniciativa popular assinada por no m\u00ednimo 5% dos eleitores do Munic\u00edpio. S\u00f3 \u00e9 aprovada ap\u00f3s dois turnos de discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, quando obtiver, em ambos, voto favor\u00e1vel de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara. Aprovada, \u00e9 promulgada no \u00e2mbito da pr\u00f3pria C\u00e2mara.</p>\r\n<p>Os projetos de resolu\u00e7\u00f5es e decretos legislativos, de iniciativa exclusiva da C\u00e2mara e que s\u00f3 por ela tramitam, destinam-se, as primeiras a disciplinar mat\u00e9ria dirigida ao \u00e2mbito interno do Legislativo, os segundos, a regrar mat\u00e9ria privativa do Legislativo, com repercuss\u00e3o no exterior dele. S\u00e3o exemplos, num caso, a aprova\u00e7\u00e3o do Regimento Interno da C\u00e2mara; em outro, a concess\u00e3o de t\u00edtulos honor\u00edficos e honrarias. Os projetos de lei s\u00e3o aqueles voltados para a cria\u00e7\u00e3o de norma de car\u00e1ter geral, fruto da colabora\u00e7\u00e3o entre o Legislativo e o Executivo.</p>\r\n<p>No caso da iniciativa das leis, a regra geral \u00e9 elas serem apresentadas, indistintamente, dentro de certas condi\u00e7\u00f5es, seja pelo Chefe do Executivo, seja por membro ou \u00f3rg\u00e3o do Legislativo, ou mesmo pelos cidad\u00e3os, atrav\u00e9s de iniciativa popular.</p>\r\n<p>Ocorre, entretanto, que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a Lei Org\u00e2nica catanduvense estabelecem exce\u00e7\u00f5es que restringem significativamente a iniciativa das leis pelo Legislativo. Cite-se, por exemplo, o fato de ser do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre organiza\u00e7\u00e3o administrativa e servi\u00e7o p\u00fablico.</p>\r\n<p>Todos os projetos s\u00e3o apresentados em plen\u00e1rio, tornados p\u00fablicos pela leitura e pela publica\u00e7\u00e3o na Internet, sendo ent\u00e3o enviados \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes da C\u00e2mara. A Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania, a primeira a estudar o projeto, far\u00e1 o seu controle pr\u00e9vio, manifestando-se atrav\u00e9s de parecer sobre sua constitucionalidade e legalidade. As outras Comiss\u00f5es, chamadas Comiss\u00f5es Tem\u00e1ticas, opinar\u00e3o quanto ao conte\u00fado do projeto, se ele \u00e9 bom ou n\u00e3o, se merece ou n\u00e3o ser aprovado.</p>\r\n<p>Durante a tramita\u00e7\u00e3o nas Comiss\u00f5es poder\u00e3o ser realizadas audi\u00eancias p\u00fablicas, por mandamento legal ou a pedido de entidades e dos cidad\u00e3os, para manifesta\u00e7\u00e3o dos especialistas e interessados sobre os projetos em an\u00e1lise.</p>\r\n<p>Enviados ao Plen\u00e1rio, os projetos ser\u00e3o objeto de um ou dois turnos de vota\u00e7\u00e3o, de acordo com sua esp\u00e9cie, e submetidos, conforme a mat\u00e9ria, a diferentes tipos de qu\u00f3rum. Em uma ordem crescente de complexidade e de necessidade de maior consenso, os projetos, com base na mat\u00e9ria de que tratam, ser\u00e3o submetidos, para aprova\u00e7\u00e3o, a vota\u00e7\u00f5es que exigem n\u00famero de votos cada vez maior, indo da maioria simples at\u00e9 a maioria de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara, passando, progressivamente, pela maioria absoluta.</p>\r\n<p>Aprovados, os projetos de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, de resolu\u00e7\u00e3o e de decreto legislativo ser\u00e3o promulgados e publicados, passando, se existe previs\u00e3o no caso de vig\u00eancia imediata, a vigorar em seguida.</p>\r\n<p>J\u00e1 os projetos de lei, ap\u00f3s aprovados s\u00e3o enviados ao Prefeito Municipal, que os sancionar\u00e1, colocando sua concord\u00e2ncia, ou os vetar\u00e1, explicando os motivos jur\u00eddicos e de interesse p\u00fablico que o levaram a negar seu aval ao projeto. Se o projeto de lei for vetado, total ou parcialmente, ele retornar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara, que poder\u00e1 concordar com o Chefe do Executivo e mandar arquiv\u00e1-lo, ou derrubar o veto pela vota\u00e7\u00e3o de maioria absoluta de seus membros.</p>\r\n<p>Acrescente-se que, seja nas Comiss\u00f5es, seja nas discuss\u00f5es em Plen\u00e1rio, poder\u00e3o ser apresentados, discutidos e aprovados substitutivos ou emendas, ou seja, propostas alternativas ou pontuais, ao projeto original.</p>\r\n<p>Eis, em linhas gerais, a din\u00e2mica do processo legislativo na C\u00e2mara Municipal de Isaias Coelho-Piau\u00ed.</p>\r\n</div>\r\n</div>\r\n</div>\r\n</div>\r\n<div id=\"viewlet-below-content\"></div>\r\n</div>\r\n<div class=\"cell width-1:4 position-3:4\" id=\"portal-column-two\">\r\n<div class=\"portletWrapper\" id=\"portletwrapper-706c6f6e652e7269676874636f6c756d6e0a636f6e746578740a2f636d5f6265692f706f7274616c0a62616e6e657273\" data-portlethash=\"706c6f6e652e7269676874636f6c756d6e0a636f6e746578740a2f636d5f6265692f706f7274616c0a62616e6e657273\"></div>\r\n</div>", "author_name": "Interlegis", "version": "1.0", "author_url": "https://www.isaiascoelho.pi.leg.br/author/Interlegis", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}